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Roberto Shinyashiki

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Comissão do Senado aprova projeto de lei que obriga contratação de farmacêutico no SUS; PLS segue para tramitação na Câmara

Projeto de Lei do Senado segue para tramitação na Câmara dos DeputadosSão Paulo, 6 de junho de 2012.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje (6 de junho), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 62/2011, que prevê a contratação obrigatória de farmacêutico inscrito nos Conselhos Regionais de Farmácia em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que disponham de farmácias ou dispensários de medicamentos.
Ao justificar o projeto (PLS 62/2011), a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) explicou que a medida visa assegurar o uso racional de medicamentos. Ela observa que, sem farmacêutico, “o manuseio e a dispensação de medicamentos é feita por profissionais que não têm competência para o exercício da função”.
Em seu voto favorável, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), observou que a assistência farmacêutica no âmbito do SUS deve ter a mesma importância que as outras ações de saúde, contando com profissionais habilitados.
– Da mesma forma que não se considera razoável transferir para outra categoria profissional a responsabilidade do médico de realizar o diagnóstico clínico e prescrever o tratamento adequado, também não é razoável permitir que outro profissional assuma a responsabilidade pela realização das atividades de assistência farmacêutica nas unidades do SUS – disse a relatora.
Ana Amélia apresentou substitutivo para que o dispositivo que torna obrigatória a presença de farmacêutico em unidades do Sistema Único de Saúde seja inserido na Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e não na Lei 5.991/1973, que regulamenta a assistência farmacêutica prestada pela iniciativa privada, como previsto pela autora do projeto. Como o projeto foi aprovado na forma de substitutivo, passará por uma votação em turno suplementar. Se confirmada a aprovação, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para exame pelo Plenário, já tramita em caráter terminativo.

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