Como todos sabem, sou farmacêutica. E tenho muito orgulho disto!
O Farmacêutico é um profissional da saúde e dele depende, também, a saúde da população.
Eleger farmacêuticos significa propor projetos de saúde garantindo à assistência adequada merecida pela população.
Nesta eleição, vc tem uma grande oportunidade de eleger uma representante farmacêutica, que sempre lutou e luta em sua trajetória pelo respeito à população com o cumprimento da ética!
Estou me propondo a representar a população e nossa profissão com a mesma ética e respeito!
Abaixo replico projeto de lei que está tramitando na câmara. Vc tem conhecimento dele?
Vc concorda? Acredita mesmo que o mercantilismo que observamos nas farmácias é o que a população precisa e merece?
A que interesses este projeto atende?
Um abraço,
PROJETO DE LEI Nº 538, DE 2010
"Fica assegurado às Farmácias e Drogarias, o direito de manterem ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - “Fica assegurado às Farmácias e Drogarias do Estado de São Paulo, o direito de organizar em área de circulação comum, expostas em auto serviço e ao alcance direto do consumidor, todos os medicamentos isentos de prescrição médica, tais como: analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os produtos farmacêuticos isentos de prescrição médica, tais como: os analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos, devem ser expostos em sistemas de auto serviço, ficando ao alcance direto do consumidor, nas Farmácias e Drogarias de todo o Estado de São Paulo, visto que são considerados produtos de venda livre.
A facilidade de exposição dos mesmos, permitirá ao consumidor comparar preços, ler as instruções que estão impressas nas embalagens, pegar o produto e levá-lo ao caixa, de forma ágil e objetiva, sem a interferência de um balconista. Caso o consumidor queira mais dados sobre o mesmo, ou outra informação à respeito, poderá pedi-los ao farmacêutico de plantão.
Visto que essa prática é utilizada no mundo inteiro, sem que com isso seja feita uma “apologia” da automedicação, estamos apresentando o presente Projeto de Lei, na certeza de sua aprovação!
Sala das Sessões, em 21/6/2010
a) Antonio Salim Curiati - PP
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