O controle social é a capacidade que setores progressistas organizados na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, colocando as ações e os gastos do Estado na direção dos interesses da coletividade.
Um importante instrumento do controle social é o Conselho Municipal: permite a participação da sociedade nas políticas públicas, devido à interlocução entre o Estado e a Sociedade no planejamento e execução das ações.
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
A participação como conselheiro é uma atividade não remunerada e aberta a participação da sociedade.
O Conselho Municipal de Saúde:
- Controla o dinheiro da saúde.
- Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
- Participa da elaboração das metas para a saúde.
- Controla a execução das ações na saúde.
- Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
Dia 09 de novembro acontecerá a eleição dos representantes do Conselho Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes, no CIARTE (Rua Ricardo Vilela)
Conto com os votos de trabalhadores para representar a sociedade na construção de uma saúde pública de qualidade.
Segundo regulamento:
Art. 5º - Os trabalhadores que tenham interesse em se inscrever como participante do processo
eleitoral do Conselho Municipal de Saúde deverão realizar suas inscrições no período de 21 a 25 de
outubro de 2013, das 8h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Manuel de Oliveira,
30, Vila Mogilar, ou no dia 09 de novembro de 2013, no horário das 09 às 11 horas, durante o evento das
eleições, mediante preenchimento de ficha de inscrição.
Parágrafo Primeiro- O trabalhador obrigatoriamente deverá comprovar seu vínculo com o
estabelecimento de saúde no momento da inscrição, mediante a apresentação de crachá de identificação,
comprovante de pagamento da instituição ou carteira de trabalho.
Art. 10º - São considerados trabalhadores aptos para votar, todos os que portarem o crachá de
votação na hora da assembleia.
PARTICIPEM! Exerça sua cidadania!

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